Transforme tributos em propósito, cultura e impacto

Alguns projetos da Norte MKT contam com incentivos fiscais, permitindo que sua empresa apoie iniciativas de cultura, esporte e impacto social com até 100% de isenção, transformando tributos em propósito, visibilidade e valor.

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Incentiva é de graça!

Uma empresa que participa das Leis de Incentivo não terá nenhum real de gasto extra. Parte do imposto que seria pago ao governo será destinado aos projetos selecionados.

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Por meio do seu incentivo, diversos projetos e causas ganham visibilidade, tendo mais chances de acontecer, sendo fundamental para fomento e incentivo de atividades em uma comunidade, cidade ou região.

Ampliação do mix de comunicação

Por meio do seu incentivo, diversos projetos e causas ganham visibilidade, tendo mais chances de acontecer, sendo fundamental para fomento e incentivo de atividades em uma comunidade, cidade ou região.

Leis com as quais trabalhamos

Conheça os incentivos que podem beneficiar sua marca

LEI ESFERA TRIBUTO APORTE
MÁXIMO (PJ)
PERCENTUAL
DE ABATIMENTO
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Federal
IR
2% – 3%*
100%
Programa de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo
Estadual (SP)
ICMS
3%
100%
LEI ESFERA TRIBUTO APORTE
MÁXIMO (PJ)
PERCENTUAL
DE ABATIMENTO
Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
Federal
IR
4%
100%/ 40%/ 30%
Audiovisual
Federal
IR
4%
100%
Programa de Ação Cultural (PROAC)
Estadual/SP
ICMS
3%
100%
Lei Estadual de Incentivo à Cultura RJ
Estadual/RJ
ICMS
3%
100%
LEI ESFERA TRIBUTO APORTE
MÁXIMO (PJ)
PERCENTUAL
DE ABATIMENTO
Fundo da Infância e Adolescência
Federal
IR
1%
100%
Fundo do Idoso
Estadual (SP)
IR
1%
100%
LEI ESFERA TRIBUTO APORTE
MÁXIMO (PJ)
PERCENTUAL
DE ABATIMENTO
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
Federal
IR
1%
100%
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
Federal
IR
1%
100%
LEI ESFERA TRIBUTO APORTE
MÁXIMO (PJ)
PERCENTUAL
DE ABATIMENTO
Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)
Federal
IR
1%
100%

Perguntas Frequentes

Esclareça as principais dúvidas sobre incentivos fiscais

São estímulos concedidos pelo governo a pessoas físicas e jurídicas para viabilização de projetos culturais, esportivos e sociais de outras pessoas físicas ou jurídicas, por meio da destinação de parte de seus impostos devidos.
Os incentivos fiscais estão previstos no artigo 174 da Constituição Federal e são regulamentados por leis específicas, de acordo com a área e a esfera legislativa (federal, estadual ou municipal).

As leis de incentivo foram criadas para complementar o dever do Estado na ponta, proporcionando mais investimento para projetos que ofereçam benefícios sociais ligados a esporte, cultura, educação, reciclagem, pesquisa e desenvolvimento.
Por meio das leis de incentivo, o Estado realiza um investimento indireto via renúncia fiscal em projetos e iniciativas realizados por organizações da sociedade civil (OSC), Oscips, organizações sociais (OS), agentes públicos e privados.

Além do benefício fiscal, muitas leis preveem que as empresas patrocinadoras recebam um percentual dos produtos resultantes do projeto, bem como a exposição de sua marca nos produtos e em todo o material de divulgação.
Por exemplo, quando uma empresa patrocina um livro aprovado no artigo 18 da Lei Rouanet, pode abater do Imposto de Renda 100% do valor destinado ao projeto (até o limite de 4% do imposto devido) e ainda recebe uma cota de exemplares do livro, que pode utilizar para presentear clientes, parceiros, acionistas e colaboradores.

• Esfera federal: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Pessoa Física (IRPF).
• Esfera estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
• Esfera municipal: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Na esfera federal, as deduções do Imposto de Renda só podem ser feitas por empresas tributadas com base no lucro real.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado não podem aproveitar este benefício.
Nas esferas estadual e municipal, basta que a empresa tenha a pagar no respectivo Estado ou Município o imposto previsto na lei de incentivo em questão, não importando o regime de tributação.
Pessoas físicas também podem destinar parte do Imposto de Renda (IR).

Sim, desde que respeitados os limites de cada lei e os limites globais de cada esfera legislativa.
No caso das leis federais, por exemplo, as pessoas jurídicas poderão destinar para projetos incentivados até 8% do Imposto de Renda devido: • 4% para cultura (Rouanet, Audiovisual e Funcine); • 2% para esporte; • 1% para os Fundos da Infância e do Adolescente; • 1% para os Fundos do Idoso; • 1% para Reciclagem.

Os limites são estabelecidos em cada lei ou programa de incentivo em termos de percentuais, não de valores.
A título de exemplo, 3.
719 empresas patrocinaram projetos culturais por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura em 2018, com valores variando de R$ 5,00 a R$ 53 milhões.

Primeiramente, é preciso saber o valor devido do imposto a que se refere a lei e qual o percentual máximo que ela permite destinar para patrocínio.
Para isso, é importante consultar as áreas financeira e tributária da empresa.
A escolha do beneficiário do patrocínio normalmente fica a cargo das áreas de marketing, comunicação e/ou responsabilidade social, diretamente ou por meio de assessorias especializadas que oferecem uma seleção das opções mais adequadas de patrocínio com base no perfil da empresa e nos valores disponíveis.

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